Novas regras para lavagem de roupas dos hospitais

A Anvisa apresentou essa semana a proposta de mudança nas caixas de remédio, são mínimas alterações que ficarão abertas para discussão por 60 dias.
O texto propõe que seja inserido um símbolo de reciclagem nas embalagens além de também ser fixada a logomarca da indústria que tem o registro do remédio. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária ainda quer acrescentar a frase “proibida venda ao comércio”, com a finalidade de impedir a comercialização, em farmácias, de medicamentos restritos a hospitais.
Outra resolução, também estabelecida pela agência, são as medidas a serem tomadas com a lavagem das roupas de hospitais. Atualmente existe um manual de instruções, mas seu cumprimento não é obrigatório. A Anvisa adotou essas novas regras após partes de tecidos com carimbos de hospitais brasileiros terem sido utilizados para fabricação de bolsos de calça no nordeste do país.
As regras estabelecidas abrangem a limpeza de qualquer roupa utilizada dentro do hospital ou centro de saúde, como aventais e lençóis, tendo o controle desde o transporte dos tecidos sujos até a lavagem com produtos saneantes adequados, temperatura da água e tempo de molho na lavadora. A norma ainda permite que empresas terceirizadas façam a higienização, desde que devidamente licenciadas pela vigilância sanitária local.
A gerente da Anvisa, Maria Angela, afirma que é preciso ter uma lavadora especial, com duas portas, para que a roupa suja entre por uma e a limpa saia por outra, isso a fim de evitar contaminação. Ela ainda acrescenta que nunca houve registro de infecção decorrente desse aspecto.
Fica sendo obrigatória também, a partir de 180 dias da publicação das regras no Diário da União, a especialização de profissionais que auxiliam no processo da lavagem dos tecidos, estando proibida a reutilização de qualquer material e roupa descartável.